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Elevação a Conselho

No primeiro quartel do século XIX,Portugal conheceu um período particularmente atribulado da sua história.A princípio foram as invasões francesas, referidas anteriormente, responsáveis pelo surgimento de novas ideias e causadoras de imensos danos.Valongo pelas suas características geofísicas propícias à execução de estratégias militares, sentiu os efeitos dessas disputas, tantas vezes sangrentas e sempre devastadoras.O segundo quartel do século, en vez de trazer a tão desejada estabilidade política ao País,manteve as características de permanente instabilidade, agravada por conflitos sociais e por uma economia progressivamente deficitária e dependente dos credores externos. “ Preludiava-se uma guerra civíl (…). Durante dois anos, de 1832 a 1834,duras e sangrentas batalhas se travaram, causadoras de estragos, mortes e feridos.Mais uma vez, Valongo, pela sua situação geográfica, intervinha num conflito nacional, sendo a Batalha da Ponte Ferreira um facto histórico de relevante significado.O fim da guerra civil não significou estabilidade para o País.A conturbada situação do País e a fraqueza dos diversos governos, que ins aos outros se sucederam,conduziram a uma nova revolução- a revolução de Setembro de 1836- cujos princípios mantiveram em teoria até 1842.”(Joaquim Camilo).

Um decreto de 16 de Maio de 1832, dividiu administrativamente o território português em províncias, comarcas e conselhos, “ muito embora esta remodelação assentasse ainda numa divisão do tipo militar”. Neste decreto, Mauzinho da Silveira manifesta a sua vontade de reformular o sistema administrativo portugês, reforma paralela à das finanças públicas e da administração judicial, “ a qual adopta o sistema administrativo de tipo francês”. Não satisfazendo as necessidades reais do país, esta primeira definição legislativa não logrou satisfazer as vontades gerais, devido, essenicalmente, ao carácter das nomeações e atribuições dos Corpos Administrativos, que estavam directamente dependentes do poder real. Por isso, três anos mais tarde, “ o ministro Rodrigo da Fonseca assinou um decreto introduzindo algumas alterações ao esquema indicado, embora sem lhe tocar nos fundamentos básicos. Desepareceram as províncias, e as comarcas foram substituídas por distritos (..). Abaixo dos conselhos, a lei reconheceu a existência de paróquias (…). A Carta de Lei de 25 de Abril e o Decreto de 18 de Julho são, entre outras, as principais desposições legislativas que, no ano de 1835, preparam a divisão administrativa do território”.(Joaquim Camilo).



Este Decreto de 18 de Julho veio trazer algumas alterações no que respeito dizia ao processo de desigração dos Administradores e Regedores, mas o seu principal contributo devia-se à declineação do novo mapa administrativo do País. Assim, o distrito do Porto, onde se ingrava a ainda freguesia de Valongo, estava inscrito na Província do Minho,com 53 conselhos. De facto, da “ análise das disposições legislativas em referência, podemos constatar que , até ao ano de 1836, e do ponto de vista administrativom não existe qualquer citação do conselho de Valongo”, o que atesta a hipótese da inexistência, á data, desse conselho.Na verdade, os decretos subsequentes a este, particularmente o de 21 de Março de 1835 e o de 7 de Agosto do mesmo anom vêm confundir mais as pequisas.Enquanto o primeiro faz referência a Valongo como conselho inscrito no Julgado de Santo Ovídeom o segundo diz que este Julgado é constituido pelo Bairro de Santo Ovídeo, os antigos conselhos de Cova, Fncemil, Gondomar, Rio Tinto e as 4 “freguesias” desanexadas do Conselho da Maia : Asmes, Águas Santas, Paranhos e Vallongo,

O processo de reformulação administrativa e judicial do país apenas viria a ser explicitamente conseguido a partir da nomeação duma Comissão tinha em mãos a função de elaborar um Projecto de Código Administrativo consagrado pelo Decreto de 6 de Novembro de 1936 e legitimado pela rainha D.Maria II. Este Decreto afirma a vontade de estabelecer novas divisões do país, abolindo as anteriores, suprimindo uns conselhos e criando outros. “Assim, foram extintos 498 Conselhos no continente, de modo a criar circunscrições municipais maiores e de mais avultadas possibilidades financeiras, e criadas 21 novos Conselhos, ficando a existir 351 minucípios”.

O mapa administrativo que daqui resultou, determinou que a Comarca do Porto fosse constituida pelos três “Districtos” da cidade ( com o tatal de 17.034 fogos) e pelos conselhos adjacentes que se unem a essa Comarca, e que “ serão repartidos convenientemente pelos 3 “ Dostrictos” da cidade. São eles : Bouças (3.387 fogos), Gaia (9.981), Gondomar (3.953) e Vallongo(1.925).

Desta forma se define com exactidão a elevação de Valongo a Conselho,integrado no distrito do Porto, um dos 17 que passaram a constituir o país.

Este documentom, é o culminar de um longo processo de tentativa de reformulação administrativa e judicial que passou por muitas vicissitudes e teve como principal objetivo aumantar a eficáci legislativa do reino,concedendo, de antemão novos utensílios legais para que se combatessem problemas de dispotismo e certalização que até então se tinham verificado. Por isso mesmo o Conselho de Valongo nasce neste clima efervescentem onde a vontade popular tinha, em Setembro deses ano denunciado as injustiças praticadas pela administração central.

Para o caso concreto da formação do censelho de Valongo, fica a contribuição de Joaquim Camilo que tentou desfazer equívocos quanto à verdadeira data dessa elevação. Na verdade, “ não encontramos qualquer documento ou disposição legislativa que nos permita confirmar a data de 28 de Novembro, (por isso) teremos de aprioristicamente aceitar a ideia de que o conselho de Valongo não foi criado por decreto de 28 de Novembro, mas no dia 29 de Novembro, data da publicação do Decreto de 6 de Novembro, no Diário do Governo.Porém, sendo o Decreto de 6 de Novembro que define a nova estrutura administrativa, muito especialmente porque deixa determinado o número e a extensão dos conselhos, extinguindo e criando conselhos, e nele se encontra pela primeira vez a referência ao conselho de Valongo, com categoria administrativa, entendemos ser este o momento possível e logicamente mais aceitável da criação do Conselho, muito embora a sua publicação venha a acontecer no dia 29 de Novembro de 1836.”(Joaquim Camilo)

Uma nova Vila

Ao tempo da sua formação, o conselho de Valongo englobava seis freguesias: Valongo, Alfena, Asmes, que faziam parte do conselho da Maia; S.Martinho do Campo, Sobrado, que pertenciam a Aguiar de Sousa, e Gandra que pertencia a Paredes. Na altura da sua formação, nomeou-se uma comissão para gerir presidida por José Dias da Silva, sendo posteriormente nomeado seu Administrador,Manuel dos Santos Rocha. “ A primeira sessão da Câmara teve lugar na sacrístia da Igreja paroquial aos três dias do mês de Março de 1837 e o primeiro executivo camarário foi eleito em Dezembro desse mesmo ano. Porém já o conselho estava desfalcado daa freguesia da Gandra, pois por Decreto de 27 de Setembro de 1837, publicado no Diário do Governo de 5 de Outubro, foi Gandra anexada ao Conselho de Paredes”.(Joaquim Camilo)

Logo a seguir à primeira sessão camarária, ao dia 17 do mês de Abril, assiste-se à elevação de Valongo à categoria de Villa, por decreto publicado no Diário do Governo com a seguinte redacção :

Havendo-Me Supplicadoa Camara Municipal do novo conselho de Vallongo a Graça de ser aquelle Logar elevado à cathegoria de Villa; e Attendendo à sua População. A estar já constituído Cabeça de Conselho, bem como à gloriosa recordação que o seu nome offerece, por ser daquelle ponto que a Sua Magestade Imperial, Meu Augusto Pai, de Saudosa Memoria, dirigiu a Batalha de Ponte Ferreira, uma das muitas que vencêra para Restituir-me o Throno, e Libertar a Nação : Hei por bem, Deferido à Supplica da mencionada Camara, Ordenar que o dito Conselho seja elevado à cathegoria de Villa com a mesma designação que actualmente tem”.

Apesar de se verificar uma gratidão por parte de D.Pedro IV em relação a esta terra (embora se defenda que esta simpatia não correspondia à realidade vigente, mas , e antes de mais, à extrema simpatia que a rainha D.Maria II tinha por esta povoação), é de referir que dúvidas há quanto aos propósitos expressos no Decreto. A concordar com Joaquim Camilo, esta predilecção é falsa, visto que o referido monarca havia falecido vítima de tuberculose em Setembro de 1834, pelo que é obviamente impossível que tomasse parte na concessão do título à Valongo. Da mesma forma contraria a ideia de que a elevação desta terra a Villa procedia de uma maior justiça preconizada pelos governos constitucionais, alegando que a motivação de fundo desta acção advinha da necessidade reformista num período tão controverso como aquele em que se inscreve o acontecimento.

Resta o papel de António Dias de Oliveira, Presidente do Conselho de Ministros e natural desta terra, que poderia funcionar com co-agente da aceitação de tal reivindicação da Câmara. Ainda aqui, refere Marcelo Caetano ( Manual do Direito Administrativo) que aquele esteve à frente do Conselho de Ministros na data limitada entre 2 de Junho de 1837 até ao dia 10 de Agosto do mesmo ano e que a sua função mão constatava na elaboração de nunhum texto legal, remetendo-se a sua posição ai estipulado pela carta de Lei de 23 de Junho de 1855, que criou a referido função, e que correspondia apenas ao papel de jurisconsulto conselheirom sem poder execucutivo.

À parte esta controvérsia sobre as razões legais que elevariam Valongo à categoria de Villa, importa verificar as transformações qie advieram deste acontecimento.

De facto, a nova categoria que Valongo passou a ter trouxe melhoramentos em muitos apetos.


Constrangimentos na Administração…

À Época da elevação a conselho , Valongo tinha 738 fogos, sendo por isso considerado um centro importante com numerosa população e um comércio bem cimentado, fruto da posição estratégica que possuía e que funcionava como uma espécie de interface entre a cidade do Porto e seus arredores, que então conheciam uma prosperidade cada vez maior devido à atração que aqeula cidade exercia sobre a população das redondezas e mesmo das regiões interiores do norte do país.

O intenso fluxo comercial que por Valongo passava constituía mesmo a sua principal fonte de ruqueza. Na verdade, a passagem dos almocreves era constante e lgo constituíram uma fonte de receita fiscal para a administração da junta de freguesia ou da comissão que a substituísse – antes da aquisição do estatudo de conselho. A cobrança dos direitos de pasagem foram lançados em 1794 com o objetivo inicial de servirem para a construção da Igreja Paroquial, “ os quais consistiam na quantia de cinco réis em cada alqueire de trigo que fosse consumido ou manipulado na villa e um real em cada arrátel de carne ou quartilho de vinho ou azeite , que tivesse o mesmo destino. Criado o conselho, passou a fiscalização deste imposto para a Câmara que , a 14 de Julho do mesmo ano, atendendo a que as estradas e ruas da villa esravam intransitáveis,determinou que esse rendimento fosse dividido a meio, metade para a igreja e metade para compor e reprar as ditas estradas, o que daí em diante se passou a fazer até 1848. (Nesta altura, a Câmara determinou, em sessão de 3 de Maio, acabar com o imposto de real em quartilho de vinho e azeite e arrátel de carne, passando a aplicar novamente para as obras da igreja a parte que era destinada ao arranjo das ruas).”(António Cabrita)

Todavia este período, bastante importante para o desenvolvimento da novíssima vila e conselho, conheceu empecilhos administrativos que vieram complicar o bom caminho que as coisas levavam.Os projetos de melhoramento das condições de vida da população de Valongo continuavam a desenvolver-se, mas agora de forma intermitente, fruto da “mentaliade e forma de pensar e agir dos homens que , ao decorrer do tempo, iam tendo a seu cargo as responsabilidades e destinos da Villa.Parece até, segundo ducumentos que consultámos, que Valongo não foi das terras com mais sorte neste aspeto porquanto viu, muitas vezes, contrariados os seus interesses e descurados os seus problemas”.”

Alguns desses problemas,acabaram por encontrar soluções que sesagradaram fortemente a população.

O grande erro da administração de António Joaquim da Silva Carneiro e dos vereadores da Câmara Municipal de Valongo, foi não compreenderem que estavam a interferir largamente na legitimidade que as famílias possuíam nas profundas raízes da tradição. Ao quererem estipular novas cargas fiscais para obterem os meios financeiros com os quais queriam- supões-se que com seriedade- desenvolver o conselho, não entenderam, em contrapartida, que antes do crescimento económico estão as necessidadesde sobrevivência da população. Na verdade, o braço de ferro entre o poder público e o poder privado deve-se medir de acordo com as forças de cada uma das partes, e , neste caso, o poder do povo sobrelevava-se largamente largamente ao poder público, que ainda não tinha descoberto o quão complicado é interferir desmesuradamente nos direitos populares sedimentados ao longo dos tempos. É certo que as medidas fiscais fornecem a saúde necessária ao poder público, mas também é certo que as mesmas se devem desenvolver sem interferir abruptamente com a integridade do poder privado. Na realidade, o equilíbrio entre as partes ainda hoje sofre de constantes contestações por parte das camadas populares que, diga-se em abono da verdade, saem sempre vitoriosas. A provar isto está a destitução da Câmara em exercício, que não compreendeu que constituía, antes de mais, um instrumento das vontades expressas pelas populações.

A par desta incompreensão está a falta de assumo das políticas definidas.A fuga de um órgão oficialmente vinculado ao poder central às suas responsabilidades desafia esse mesmo poder, e quando o faz, perde automaticamente legitimidade tanto aos olhos do governo, como aos do povo. Desta forma a Câmara Minicipal de Valongo referida desloca-se da esfera da normalidade estipulada quer pela Lei, quer pelos doreitos expectados. Coloca-se fora da sociedade.

Em todo o caso, todos estes tristes acontecimentos não lesam a integridade do povo de Valongo. Pelo contrário, engradece-a, pela sua capacidade reivindicativa e pelos princípios isentos de vício desa mesma reivindicação. Assim, Valongo deve-se orgulhar de ter imposto a sua vontade dentro dos valores comuns que conferem essa grandeza dos Grandes Povos.

Povo de Valongo



Date: 2015-12-18; view: 708


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